Pessoa Jurídica Integrante Da Administração Pública Responsável Pela Contratação
VII - contratante:pessoajurídicaintegrantedaAdministraçãoPúblicaresponsávelpelacontratação; VIII - contratado:pessoafísica oujurídica, ou consórcio depessoasjurídicas, signatária de contrato com aAdministração;
VII – contratante:pessoajurídicaintegrantedaAdministraçãoPúblicaresponsávelpelacontratação; VIII – contratado:pessoafísica oujurídica, ou consórcio depessoasjurídicas, signatária de contrato com aAdministração
Alternativa D: Define contratante como apessoajurídicaintegrantedaadministraçãopúblicaresponsávelpelacontratação, o que é correto, já que aadministraçãopúblicaé quem realiza as licitações paracontrataçãode obras e serviços.
Registro da Marca – Pessoa Jurídica – DR Registro
A pergunta sugere que a contratada seria a "pessoajurídicaintegrantedaAdministraçãoPúblicaresponsávelpelacontratação", o que, na verdade, é uma descrição mais adequada para aAdministraçãoPúblicaem si, que é a parte contratante no contexto do contrato.
V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação,contrataçãoou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função empessoajurídicaintegrantedaAdministraçãoPública; VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
1. A figura do agente decontrataçãoe sua competência A Lei 14.133 definiu (art. 6º, inc. LX e art. 8º) que as licitações serão conduzidas por um agente decontratação, que será designadopelaautoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentesdaAdministraçãoPública, respeitados os critérios fixados pelo art.… Continue reading
VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão; VII - contratante:pessoajurídicaintegrantedaAdministraçãoPúblicaresponsávelpelacontratação; VIII - contratado:pessoafísica oujurídica, ou consórcio depessoasjurídicas, signatária de contrato com aAdministração;
De um lado, define o contratante como "pessoajurídicaintegrantedaAdministraçãoPúblicaresponsávelpelacontratação" (artigo 6º, VII) e, de outro lado, o contratado, como a "pessoafísica oujurídica, ou consórcio depessoasjurídicas
VII - contratante:pessoajurídicaintegrantedaAdministraçãoPúblicaresponsávelpelacontratação; VIII - contratado:pessoafísica oujurídica, ou consórcio depessoasjurídicas, signatária de contrato com aAdministração
Sujeito passivo do crime decontrataçãodireta ilegal é o Estado, ou, de uma forma mais específica, aadministraçãopública, assim como se tem como sujeito passivo secundário o titular do bemjurídicoparticularmente protegido.
No que se refere à organização administrativa da União, julgue os próximos itens. Um órgão (pessoajurídica)integrantedaadministraçãoindireta está hierarquicamente subordinado àpessoajurídicadaadministraçãodireta que o instituiu.
A nova regra define o agente público como o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação,contrataçãoou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função empessoajurídicaintegrantedaAdministraçãoPública.
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